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Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente

Conselho de Coordenadoras dos Diretores de Turma

Regimento

Em conformidade com a legislação em vigor e com o disposto nos Artigos 63.º e 64.º, subsecção IV, do Regulamento Interno do Agrupamento, o presente regimento regula o funcionamento do Conselho de Coordenação de Diretores de Turma do Ensino Regular.

Artigo 1.º —
Composição

  1. Constituem o Conselho de Coordenação de Diretores de Turma do Ensino Regular as seguintes coordenadoras:
    1. Coordenadora de Diretores de Turma do 2.º e 3.º Ciclos da Escola Básica Dom Martim Fernandes;
    2. Coordenadora de Diretores de Turma do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica da Guia;
    3. Coordenadora de Diretores de Turma do Ensino Secundário da escola-sede do Agrupamento.
  2. O mandato das coordenadoras dos diretores de turma tem a duração de 4 anos e cessa com o mandato da Diretora.
  3. Cabe às coordenadoras assegurarem o cumprimento do que está legalmente estabelecido.
  4. Uma das coordenadoras é a representante da coordenação do Ensino Regular e dos diretores de turma, no Conselho Pedagógico.

Artigo 2.º —
Competências de cada uma das Coordenadoras

  1. Compete a cada uma das coordenadoras dos diretores de turma:
    1. Presidir às reuniões do conselho de diretores de turma da escola que representa.
    2. Elaborar o plano anual de coordenação.
    3. Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico, visando a formação dos professores e a realização de ações que estimulem a interdisciplinaridade.
    4. Analisar as propostas dos conselhos de turma e submetê-las ao Conselho Pedagógico.
    5. Propor e planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação.
    6. Promover a interação entre a Escola e a Comunidade.
    7. Apresentar à Diretora, um relatório global, no final do ano, do trabalho desenvolvido.

Artigo 3.º —
Competências da Representante das Coordenadoras dos Diretores de Turma do Ensino Regular

Compete à representante das coordenadoras dos diretores de turma:

  1. Representar os diretores de turma no Conselho Pedagógico.
  2. Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Coordenação dos Diretores de Turma.
  3. Apresentar as propostas dos Conselhos de Turma ao Conselho Pedagógico.
  4. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos diretores de turma.
  5. Propor ao Conselho Pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas.
  6. Desenvolver todas as atividades para as quais tenha sido solicitada pelo Conselho Pedagógico ou pela Diretora.

Artigo 4.º —
Funcionamento do Conselho de Coordenadoras dos Diretores de Turma

  1. As coordenadoras de diretores de turma reúnem no início do ano letivo, antes de cada momento de avaliação e sempre que os assuntos a tratar no âmbito das suas competências o justifiquem.
  2. O grupo reúne, extraordinariamente, sempre que a situação o justifique e a pedido da Diretora do Agrupamento.
  3. Semanalmente, em horas conjuntas, definidas em simultâneo, no horário de cada coordenadora, há trabalho colaborativo, não havendo lugar a convocatória. Sempre que é necessário é convidada, para estas sessões, a Coordenadora dos Diretores de Turma do Ensino Profissional.
  4. O objetivo destas sessões é para acordar princípios comuns de trabalho e compartilhar responsabilidades, nomeadamente:
    1. Investir na otimização de documentos e procedimentos, de forma a reduzir a burocracia e a rentabilizar o tempo disponível;
    2. Diagnosticar problemas e dificuldades e discutir sobre respostas mais apropriadas;
    3. Partilhar conhecimentos e estratégias.

Artigo 5.º —
Disposições Finais

  1. O presente regimento será revisto no início de cada ano letivo, para se proceder aos ajustamentos entendidos como necessários e a respetiva alteração não colidir com as disposições legais em vigor ou com o Regulamento Interno do Agrupamento.
  2. Todas as lacunas e situações omissas serão remetidas para o Regulamento Interno do Agrupamento, para a legislação em vigor ou resolvidas pontualmente em plenário.
  3. Este regimento interno entra em vigor logo após a sua análise e aprovação em Conselho Pedagógico.