Saltar para o conteúdo
Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente

Equipa de Articulação Curricular

Regimento interno

O presente documento regulamenta a organização e funcionamento da Equipa de Articulação Curricular.

As decisões da Equipa de Articulação Curricular terão de respeitar o disposto do Regulamento Interno do Agrupamento, bem como a legislação em vigor.

Artigo 1.° —
Composição

  1. A equipa de articulação curricular é constituída por docentes que representam cada um dos níveis de ensino do agrupamento (educação pré-escolar, 1.º, 2.º, 3.º ciclos e secundário.)
  2. Os elementos que fazem parte desta equipa são designados pelo Diretor do Agrupamento.
  3. O coordenador desta equipa é designado pelo Diretor, de entre os seus elementos.

Artigo 2.° —
Objetivos

São objetivos da Equipa de Articulação Curricular:

  1. Estruturar os saberes, de forma sequencial e organizada, ao longo dos vários níveis de ensino tendo em consideração o desenvolvimento dos alunos e as suas capacidades de aprendizagem em cada nível;
  2. Fomentar o trabalho colaborativo entre os docentes procurando adequar o currículo às necessidades específicas dos alunos, incentivando o trabalho interdisciplinar, e transdisciplinar.
  3. Refletir sobre práticas pedagógicas;
  4. Assegurar a interdisciplinaridade das áreas/disciplinas, quer ao nível curricular quer ao nível de atividades.

Artigo 3.° —
Competências

Compete ao Coordenador da Equipa de Articulação Curricular:

  1. Coordenar a atividade da equipa;
  2. Convocar e dirigir as reuniões;
  3. Elaborar, em articulação com os restantes elementos da equipa, o regimento da equipa e submetê-lo, para aprovação, ao conselho pedagógico;
  4. Elaborar, em articulação com os restantes elementos da equipa documentos, para a operacionalização dos procedimentos de articulação curricular e submetê-los, para análise e aprovação, ao Conselho Pedagógico;
  5. Organizar, em articulação com os restantes elementos da equipa, no final do ano letivo, os relatórios das atividades desenvolvidas;
  6. Elaborar, em articulação com os restantes elementos da equipa, um relatório, acerca do trabalho desenvolvido, a apresentar ao Conselho Pedagógico.

Artigo 4.º —
Funcionamento

  1. A Equipa de Articulação Curricular deve reunir ordinariamente uma vez por trimestre, e no início do ano letivo.
  2. A equipa de Articulação Curricular reúne extraordinariamente:
    1. Por iniciativa do respetivo coordenador;
    2. Por solicitação de um terço dos seus membros.
    3. Por solicitação do Diretor.

Artigo 5.º —
Reuniões

As reuniões da Equipa de Articulação Curricular poderão ser ordinárias, de carácter trimestral ou extraordinárias, sempre que se justificar e com data a acordar entre todos os membros que integram a mesma.

  • Os docentes terão conhecimento das respetivas reuniões, através de convocatória, via correio eletrónico, com um prazo mínimo de 48h, na qual conste a ordem de trabalhos.
  • Nas reuniões será lavrada uma síntese, em sistema de rotatividade que será enviada, via email, a todos os elementos.
  • Em caso de votação exige-se a aprovação por maioria simples.
  • Na ausência do Coordenador, será nomeado previamente um substituto para o efeito, de entre os elementos da equipa.
  • As reuniões terão lugar na Escola Secundária de Albufeira.
  • As reuniões terão a duração máxima de duas horas. Nos casos em que se revele necessário, as reuniões podem ser prorrogadas para os dias seguintes até à conclusão da ordem de trabalhos.
  • Quaisquer alterações ao dia, hora e local fixado para as reuniões devem ser comunicadas a todos os elementos da equipa de forma a garantir o seu conhecimento
  • As faltas às reuniões equivalem a dois tempos letivos, devendo ser dado conhecimento ao Diretor do Agrupamento.

Artigo 6.º —
Revisão do Regimento

A Equipa de Articulação Curricular procederá à revisão deste Regimento no início de cada ano letivo, a não ser que ocorram factos relevantes, designadamente legislativos que possam introduzir inovações significativas que obriguem a revisão antecipada.

Artigo 7.º —
Entrada em vigor

O presente Regimento entra em vigor após a sua aprovação em reunião da Equipa de Articulação.